Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência
O Brasil é signatário desde 1 de agosto de 2008 da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência.
O propósito da Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Na convenção existem dois artigos específicos que tratam do tema Acessibilidade, os artigo 9 - Acessibilidade e 21 - Liberdade de expressão e de opinião e acesso à informação.
A adesão do Brasil a conveção é um passo importante na luta pelos direitos da pessoas com definicência e fortifica a legislação brasileira sobre Acessibilidade
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United Natios Enable - Países signatários da convenção 
Bengala Legal - A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência Comentada 
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